Segundo a wikipédia, há 8 feriados nacionais no Brasil. Destes, 3 são de natureza religiosa. Mas, como a wikipédia não é exatamente uma fonte segura, vamos ver o que fala a Lei n° 10607, de 19 de dezembro de 2002:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1o O art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1o São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.” (NR)Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3o Revoga-se a Lei no 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Além disso há a Lei n° 6802, de 30 de junho de 1980, que institui o dia 12 de outubro, que também é religioso (Nossa Senhora Aparecida).
Entendo que, em um Estado laico, feriados não deveriam ser baseados em datas específica de alguma religião. Ao mesmo tempo, entretanto, é no mínimo exagerada a reação que vejo por aí contra a ação do MPE de São Paulo contra o “Deus seja louvado” nas notas de dinheiro. Algumas coisas são importantes de serem lembradas aqui:
Primeiro, “um erro não justifica outro”. E daí se há feriados nacionais de natureza religiosa? Isso justifica a tal expressão no dinheiro? Quem usa essa justificativa para criticar a iniciativa do Ministério Público é que é o verdadeiro hipócrita.
Segundo, discute-se que “há coisas mais essenciais com as quais se preocupar”, como se o Ministério Público só fosse capaz de executar um item de cada vez, como se não houvesse capacidade de agir simultaneamente em vários fronts.
Mas, vamos além disso: o laicismo deve ser completo. É inadmissível que a religião tenha influência sobre as ações do Estado moderno, por mais que a situação tenha sido diferente no passado. É importante lembrar que, embora o estado financie e patrocine coisas como o Museu de Arte Sacra ou orquestras que executem peças religiosas, esses casos incluem o fato de que tais obras são consideradas como arte, e mesmo o mais ferrenho dos ateus pode apreciá-las. São expressão cultural, não manifestação religiosa.
Isso posto, quero deixar claro que feriados nacionais não deveriam ter aspecto religioso, mas deveriam ter aspecto cultural. Mais ainda, algumas datas religiosas são mais arraigadas que qualquer religião, como por exemplo o Natal, que é uma data que precede a tradição cristã.
De qualquer forma, a existência de feriados religiosos reconhecidos pelo governo não pode ser justificativa contra a remoção de uma sentença religiosa do dinheiro. Se tanto, deveria servir para uma iniciativa pela remoção da oficialidade dessas datas.
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